A lei para a confiança na economia digital (LCEN) de 21 de junho de 2004 impõe a todo site acessível ao público a exibição de menções legais. Esta obrigação se aplica tanto a sites vitrine quanto a lojas online, blogs ou plataformas associativas. O conteúdo exigido varia de acordo com o status jurídico do editor e a natureza da atividade exercida.
Consentimento para cookies: o verdadeiro terreno de sanções em 2025
No seu balanço de 2025, a CNIL indica que os cookies e rastreadores figuravam entre os principais motivos de sanção. Coleta sem consentimento, informação insuficiente, ausência de consideração efetiva da recusa: as infrações constatadas dizem respeito a mecanismos técnicos, não a esquecimentos redacionais.
Um exemplo concreto: a CNIL sancionou a American Express por continuar a ler rastreadores após a retirada do consentimento pelo usuário. O problema não vinha do texto exibido, mas do fato de que a retirada do consentimento não produzia nenhum efeito técnico real. A preferência era registrada visualmente sem que os scripts deixassem de funcionar.
O botão “Recusar” deve ser tão acessível quanto o botão “Aceitar”. Um site que permite a aceitação com um clique, mas impõe várias etapas para recusar, se expõe a uma multa.
Os “cookie walls” (condicionar o acesso ao site à aceitação dos rastreadores) não são automaticamente proibidos, mas a CNIL exige que a escolha seja realmente livre, sem pressão excessiva, e que uma alternativa exista. Ao examinar as menções legais de Bordel de Nerd, observa-se um exemplo de página que distingue claramente a informação sobre o editor e aquela relativa aos dados pessoais.

Menções legais obrigatórias segundo o status jurídico do editor
O conteúdo das menções legais não é o mesmo para uma empresa, um empreendedor individual ou uma associação. A base comum permanece a identificação do editor e do hospedeiro, mas os detalhes divergem.
Editor pessoa física ou empreendedor individual
O empreendedor individual (incluindo microempreendedor) deve indicar seu nome e sobrenome, acompanhados da menção “empreendedor individual” ou das iniciais “EI”. Acrescentam-se o endereço, o número de registro no RCS, um meio de contato (endereço de e-mail e telefone) e o número de identificação para o IVA, se a atividade estiver sujeita a ele.
Editor pessoa jurídica
Para uma empresa, as menções incluem a denominação social, a forma jurídica (SARL, SAS, SA, etc.), o endereço da sede social, o valor do capital social, o número RCS e o número de IVA intracomunitário. O nome do diretor de publicação também deve aparecer.
Informações sobre o hospedeiro
A identidade do hospedeiro do site é obrigatória em todos os casos: nome ou denominação social, endereço e número de telefone. Muitos sites esquecem essa menção ou se contentam em indicar apenas o nome comercial do hospedeiro sem seus dados completos.
Atividades regulamentadas e e-commerce: obrigações adicionais
As menções básicas não são suficientes para certas categorias de sites. As obrigações se acumulam de acordo com a natureza da atividade.
- As profissões regulamentadas (advogados, médicos, arquitetos, contadores) devem especificar o título profissional, o Estado que o atribuiu, o nome da ordem ou do organismo profissional ao qual estão inscritos e as regras profissionais aplicáveis.
- Os sites de e-commerce adicionam as condições gerais de venda (CGV), as modalidades de pagamento, os prazos de entrega, o direito de arrependimento e os dados do mediador de consumo. Esses elementos podem figurar em uma página separada, mas um link claro deve remeter a eles a partir das menções legais.
- Todo site que coleta dados pessoais deve mencionar as finalidades da coleta, a base jurídica do tratamento, os destinatários dos dados, a duração da conservação e os direitos do usuário (acesso, retificação, exclusão, portabilidade). Essa obrigação decorre do RGPD e se adiciona às menções legais clássicas.

Sanções aplicáveis em caso de menções legais ausentes ou incompletas
A ausência de menções legais em um site profissional constitui uma infração penal. Para as pessoas físicas, a lei LCEN prevê uma pena que pode chegar a um ano de prisão e uma multa significativa. Para as pessoas jurídicas, a multa pode ser multiplicada.
Na prática, as sanções mais frequentes vêm da CNIL e dizem respeito ao aspecto de dados pessoais e cookies, não ao esquecimento do número de IVA.
Os controles da DGCCRF também podem visar os sites de e-commerce cujas CGVs estão ausentes ou cujas informações pré-contratuais estão incompletas. O risco, portanto, não é apenas penal: uma notificação administrativa pode ser suficiente para perturbar a atividade de um site comercial.
Redigir menções legais conformes: verificações após a geração
Os geradores de menções legais online produzem um texto padronizado que cobre a base mínima. Eles geralmente não levam em conta as especificidades do setor e, principalmente, não abordam a conformidade técnica do consentimento para cookies.
Três verificações a serem realizadas após redigir ou gerar suas menções:
- A página é acessível em dois cliques no máximo a partir de qualquer página do site? Um link no rodapé continua sendo a prática mais confiável.
- As informações sobre o hospedeiro estão completas (nome, endereço, telefone) e não apenas um logo ou um nome comercial?
- O banner de cookies funciona realmente? Teste a recusa: os scripts de terceiros devem deixar de ser carregados, não apenas desaparecer visualmente.
A conformidade das menções legais deve ser verificada tanto no nível técnico quanto redacional. Os retornos do campo divergem sobre a frequência real dos controles para os pequenos sites, mas a tendência da CNIL em usar procedimentos simplificados torna as sanções mais rápidas e menos custosas de serem aplicadas.



